Piauí ganha lei estadual que dispõe sobre o enfrentamento da evasão escolar

A proposição determina que, em caso de falta injustificada, a escola deve notificar imediatamente a família, por meio de SMS, aplicativos de mensagem, e-mail, entre outros; na foto a deputada estadual Gracinha Mão Santa, autora do projeto de lei que deu origem à legislação
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, em 06 de outubro de 2025, a Lei 8832, que estabelece diretrizes para prevenção ao abandono e à evasão escolar na rede pública do estado. De autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (Progressistas), a legislação busca garantir a permanência dos estudantes na escola, por meio da implementação de estratégias de acompanhamento da presença regular dos estudantes, a promoção de campanhas educativas e a realização de atividades extracurriculares que incentivem a participação na vida escolar.
“A escola tem um papel social essencial quando se trata de potencializar vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas e cognitivas e de tornar o aluno um agente social. Por trás de situações de abandono e evasão escolar existem motivações diversas, desde gravidez, falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos estudantes, necessidade imediata de geração de renda, entre outros”, afirma a deputada Gracinha.
Busca ativa
A legislação determina que as escolas devem adotar estratégias de busca ativa para garantir o acesso de todas as crianças, adolescentes e jovens à educação. Em caso de falta injustificada, a escola deve notificar imediatamente a família, por meio de SMS, aplicativos de mensagem, e-mail ou outros canais comprováveis. Prevê também a atuação conjunta das áreas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social, bem como a colaboração entre Estado e municípios, especialmente no ensino fundamental.
A Lei 8832 estabelece ainda a realização ações de prevenção à gravidez na adolescência entre estudantes e a implementação de mecanismos de apoio e orientação para lidarem com problemas emocionais, familiares ou financeiros, além de medidas de prevenção e combate à violência, ao bullying e à discriminação
Com informações e imagem da Alepi.