Acordo de Cooperação técnica do TJ/TO para implementação da Busca Ativa Escolar completa um ano

Por Lailton Costa / TJ Tocantins

04.07.2024
Acordo de Cooperação técnica do TJ/TO para implementação da Busca Ativa Escolar completa um ano

Apoio do Judiciário, que integra o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar,  reforça importância da intersetorialidade para potencializar a estratégia.  


Apoio, parceria, coalizão, aliança, colaboração, contribuição e cooperação estão entre os inúmeros sinônimos para a união de propósitos, estratégias e recursos entre órgãos da administração pública que buscam executar atividades com finalidades em comum.   

Para este fim, o Judiciário adota os Termos de Cooperação, instrumento à disposição da administração pública muito comum quando a colaboração entre as partes não gera obrigação de repasse de recursos financeiros, mas gira em torno do fornecimento de conhecimento, estrutura e até equipe de profissionais. 

Um dos acordos de cooperação técnica completará seu primeiro ano de vigência em julho de 2024 e representa uma medida coletiva para impedir que crianças e adolescentes frequentem ambientes inadequados ao invés de estarem na sala de estudos: a Busca Ativa Escolar, uma iniciativa desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e o Instituto TIM. 

O Estado do Tocantins aderiu à estratégia da Busca Ativa Escolar em 2018, com alinhamento em 2021, e, no dia 6 de julho de 2023, um termo de cooperação, com vigência de 5 anos, foi assinado por diversos parceiros e o Poder Judiciário para implementação da estratégia no Estado, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período. 

Signatário do termo pelo Judiciário, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira observa que o cotidiano da atividade judicial no Juizado Especial da Infância e Juventude revela que crianças e adolescentes que não frequentam regularmente as atividades escolares são as mais propensas a necessitar de ações judiciais para promover a defesa de seus direitos, tanto na esfera de eventuais práticas de atos infracionais, quanto em medidas protetivas.

Conforme o magistrado, a prioridade absoluta assegurada na legislação às crianças e adolescentes exige dos entes públicos e da sociedade uma união de esforços para medidas preventivas concretas, “que possam assegurar o direito à educação e, principalmente, ações que impeçam esses jovens de estarem em ambientes inadequados ao invés de estarem na sala de estudos”.

“O TJTO atua de maneira proativa colaborando na resolução de situações mais complexas, analisando dados e sugerindo reorientações necessárias” , destaca o Juiz Adriano Gomes

Para o juiz Melo, a participação do TJTO se revela de suma importância por resultar na formação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da exclusão escolar, um papel que vai além de apenas responder a demandas provocadas. “O TJTO atua de maneira proativa colaborando na resolução de situações mais complexas, analisando dados e sugerindo reorientações necessárias”.

A partir da cooperação, o Judiciário passou a integrar o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar, que contribui com o desenvolvimento de atividades, debates e deliberações que envolvem a Busca Ativa Escolar do Unicef. A presença de um representante do TJTO no colegiado “é vital para fortalecer a cultura de que a criança e o adolescente devem ser prioridade absoluta em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal), conforme estabelecido na Constituição Federal”, avalia o juiz.

Na avaliação do juiz, a participação do TJTO nas reuniões para traçar ações de combate à evasão escolar é um exemplo de como a colaboração intersetorial pode ser eficaz. “Essa parceria permite a troca de informações e a criação de estratégias integradas que são fundamentais para enfrentar a complexidade da exclusão escolar”.


Fonte: TJ Tocantins
Texto: Lailton Costa 
Foto: Rondinelli Ribeiro