Rio das Ostras/RJ mobiliza comunidade escolar para o enfrentamento à infrequência e evasão
Município fortalece a Busca Ativa Escolar e a integração entre os diferentes setores públicos para garantir o direito à aprendizagem
A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, realizou no início de maio de 2026 a Semana de Combate à Infrequência Escolar. O município, adeso à Busca Ativa Escolar (BAE) desde 2019, utilizou essa semana para intensificar o acompanhamento da frequência e sensibilizar as famílias sobre a importância da rotina de estudos. Também fortaleceu medidas intersetoriais de garantia ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos/as estudantes da rede municipal e privada de ensino.
A equipe municipal da BAE, que organizou a programação da mobilização, produziu vídeos institucionais divulgados nas redes sociais e materiais impressos para distribuição na comunidade escolar. Nas unidades escolares, foram organizadas rodas de conversa com estudantes e famílias, além de atividades pedagógicas voltadas à permanência e recomposição da aprendizagem, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação.
Foram realizadas reuniões no auditório do Núcleo de Gestão Pedagógica (NUGEPE) com diretores municipais e com o Grupo Intersetorial de Trabalho Municipal (GITE), para tratar dos protocolos de busca ativa; e um encontro com diretores de escolas particulares para alinhar estratégias de prevenção à infrequência e o uso da Plataforma Busca Ativa Escolar, fortalecendo a rede de proteção em todo o município.
Respaldo do Decreto 4572/2026
Toda a mobilização é sustentada pelo Decreto 4572, publicado em 21 de janeiro de 2026, que oficializou os procedimentos de enfrentamento à evasão em Rio das Ostras. O objetivo é garantir que o/a aluno/a não apenas esteja matriculado/a, mas que frequente as aulas e tenha acesso à recomposição das aprendizagens, assegurando seu desenvolvimento pleno e a continuidade de sua trajetória escolar.
A legislação estabelece que a escola deve atuar de forma contínua na conscientização das famílias e define critérios para a frequência escolar:
- Educação Infantil (Pré-escola): frequência mínima exigida de 60%;
- Ensino Fundamental e EJA: frequência mínima de 75% para fins de aprovação.
O decreto também formaliza o uso da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) e da Plataforma Busca Ativa Escolar como ferramentas essenciais para identificar e resgatar estudantes em situação de risco. Caso as tentativas iniciais de contato da escola não resultem no retorno do aluno, o caso é encaminhado para uma rede intersetorial que inclui o Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e equipes de saúde.
Com informações e imagem da ASCOM/Prefeitura de Rio das Ostras.
