3 dicas práticas para as equipes da estratégia agirem em casos de exclusão escolar e violências

Por Comunicação

15.09.2025
3 dicas práticas para as equipes da estratégia agirem em casos de exclusão escolar e violências

Separamos dicas das publicações e materiais produzidos pela gestão nacional da Busca Ativa Escolar para apoiar as equipes estaduais e municipais no atendimento de casos de exclusão escolar e violência contra crianças e adolescentes

Na segunda semana de setembro de 2025, o país foi surpreendido com a notícia de que uma menina de 10 anos morreu após ser agredida dentro de uma escola municipal de Belém do São Francisco, no Sertão de Pernambuco. Segundo os relatos, a menina teria batido a cabeça ao levar um tapa por recusar-se a dar beijo em um colega. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a morte da estudante foi provocada por traumatismo craniano.

Este é apenas um exemplo da violência que atinge as escolas e os/as estudantes brasileiros/as.  Um relatório do UNICEF publicado em 2018 sobre violência nas escolas, revelou que metade dos estudantes  entre 13 e 15 anos do mundo todo – cerca de 150 milhões de jovens – já haviam sido vítimas de violência por parte de seus colegas, dentro e fora do ambiente escolar. 

No Rio de Janeiro, mais de 800 mil crianças e adolescentes, de 1.800 escolas públicas da capital do estado e de outros 19 municípios da região metropolitana, estudaram em áreas dominadas por grupos armados em 2022. Esse quantitativo representa quase metade (48%) das crianças e adolescentes que cursam os ensinos fundamental e médio das redes municipais e estadual no Grande Rio. Essa é a conclusão do relatório ‘Educação Sob Cerco: as escolas do Grande Rio impactadas pela violência armada’, produzido pelo UNICEF em parceria com o Instituto Fogo Cruzado (IFC), o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI-UFF) e o Centro para o Estudo da Riqueza e da Estratificação Social (CERES-IESP). O levantamento foi divulgado em 2025.

Papel da BAE

As situações de violência constituem um tema de extrema importância para as equipes da Busca Ativa Escolar (BAE), pois impactam a frequência escolar e a motivação para os estudos, aumentando o risco de abandono escolar. Além disso, meninas e meninos que estão fora da escola podem estar mais vulneráveis a sofrer violências, exigindo uma atenção especial das equipes da Busca Ativa Escolar e da rede de proteção.

Por isso, a gestão nacional da BAE tem produzido várias publicações e materiais para apoiar as equipes estaduais e municipais da estratégia no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência. Separamos algumas dessas dicas práticas para facilitar o trabalho dos integrantes da Busca Ativa Escolar no atendimento de casos de exclusão escolar e violência. Confira:

Exclusão escolar e violências contra crianças e adolescentes: como agir a partir da estratégia Busca Ativa Escolar

1. Agilidade e prioridade

Os casos ou suspeitas de violência contra crianças e adolescentes precisam ser tratados de forma ágil, com a máxima prioridade e proteção integral  da vítima.

2. Medidas a serem tomadas

Quando um/a agente público suspeita, identifica ou recebe o relato de uma situação de violência, ele/a deverá:

1º. Acolher

Caso ocorra uma revelação espontânea, é importante ouvir a criança ou adolescente atenta e calmamente, sem interromper, sem julgar, sem fazer perguntas sobre a situação vivida, contribuindo para que ela ou ele compreenda que não tem culpa pelo que ocorreu. Se o relato for feito diante de outras pessoas, deve-se tomar cuidado  a fim de evitar uma exposição maior e direcionar o acolhimento para um espaço que ofereça privacidade e segurança. Deve-se tomar cuidado para não revitimizar a criança e o(a) adolescente, fazendo apenas os questionamentos estritamente necessários nesse momento inicial.

2º. Informar

Diante de um relato espontâneo ou da observação de sinais de violência, é importante informar à criança ou adolescente, de maneira empática e objetiva, o dever profissional de informar o que foi observado às autoridades. É possível checar com a criança ou adolescente se há um adulto de confiança que possa ser acionado(a), mas sempre com o cuidado de não alertar possíveis agressores(as). Algumas poucas perguntas podem ser feitas para garantir que a atenção adequada seja prestada nas situações em que a violência ocorreu há pouco tempo.

3º. Encaminhar

Se for uma situação de flagrante é necessário acionar a polícia e, quando couber, encaminhar a criança ou adolescente ao serviço de saúde. Nos casos de violência sexual que ocorreram há menos de 72 horas, é fundamental encaminhar a vítima para os serviços de saúde.

4º. Comunicar

É necessário fazer a comunicação aos órgãos de proteção (Conselho Tutelar e autoridades policiais) – por meio de modelo de registro acordado com a rede do município. Se não houver, observar o que é indicado na Lei 13.431/2017, que determina que cada município institua o ‘Comitê de Gestão da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência’; e defina o fluxo de atendimento de forma integrada, no qual cada profissional saberá e cumprirá com seu papel no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dividindo e somando responsabilidades com os demais órgãos municipais que integram esse sistema.

3. O que não fazer

- Interromper o relato livre da criança ou do(a) adolescente;

- Abraçá-lo(a) e dizer frases de consolo que minimizem o ocorrido e a dor da vítima, do tipo “Isso não foi nada!”, “Não precisa chorar!”;

- Fazer promessas que não possam ser garantidas, como “Tudo vai ficar bem!”;

- Expor a criança ou o(a) adolescente para outras pessoas (o ocorrido só deve ser comentado se isso for necessário para a proteção da vítima ou para o encaminhamento do caso aos demais órgãos de proteção);

- Pedir detalhamentos à criança ou o(a) adolescente e colocar opiniões pessoais, julgamentos e interpretações subjetivas no registro;

- Julgar se o relato é verdadeiro ou não (se a criança ou o(a) adolescente fez uma revelação ou mesmo se há apenas suspeita da violência, o caso deve ser encaminhado para os órgãos competentes pela investigação).


Com informações do Estadão e UOL.