Entenda o que muda na plataforma com a Lei Geral de Proteção de Dados
A Busca Ativa Escolar
atualizou sua política de privacidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Que tal entender mais
sobre a LGPD?
Fizemos uma entrevista
com a advogada especializada no assunto, Mariana Patané. Quer saber o que é a nova
lei e por que a gente precisou atualizar a política de privacidade da Busca
Ativa Escolar? Confira abaixo:
O
que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e qual a sua importância? O que mudou com essa nova
lei?
A LGPD é muito importante, pois protege os dados de todos os usuários,
como nome, RG, CPF e outros dados que nos identificam como pessoa física. A lei
foi criada pela necessidade de devolver aos titulares o controle desses dados
pessoais, regular e obrigar as empresas, entidades, instituições e órgãos a
tomarem medidas para resguardar e proteger os dados pessoais. Então cada um de
nós aqui somos protegidos por essa nova legislação.
Quais
os principais impactos na rotina de cada indivíduo e nas instituições públicas
e privadas após aprovação da lei?
As empresas privadas,
instituições públicas e órgãos, precisam informar aos titulares como os dados deles serão tratados, quais
são coletados, para quais finalidades, como são compartilhados e tempo de
armazenamento. Então, quando a gente fala em
tratamento de dados pessoais, significa qualquer coisa que possa ser feita com
essas informações, como por exemplo, transferência e exclusão.
No Brasil temos uma
política de armazenar dados e a lei diz que quando há um fim para o uso dessas
informações, elas devem ser descartadas. É uma grande mudança na cultura das empresas e instituições que vão
ter que começar a fazer uma limpeza nos arquivos, físicos e digitais, e
instituir políticas de descarte.
Também é preciso observar
os direitos do titular, que pode entrar em contato para solicitar alguma
retificação das informações pessoais. O titular passa a ter condições de
rastrear os dados, de saber como
chegaram até alguma
empresa e quais podem ser retificados.
No caso da estratégia Busca Ativa Escolar, quais foram as principais alterações implementadas?
Para a Busca Ativa
Escolar, assim como para todas as outras plataformas, foi preciso verificar se
todos os dados coletados estão sendo protegidos adequadamente. E juridicamente foi
preciso publicar um aviso de privacidade para informar os titulares e usuários
da plataforma de como os dados pessoais estão sendo tratados, regular a responsabilidade
do município e do estado, instituir os
prazos de descarte e tomar medidas necessárias para resguardar esses dados da
melhor maneira possível, como restringir o acesso, criar senha mais forte e dispensar
usuários que não estão utilizando a plataforma.
Por
que é necessário ter um Aviso de
Privacidade e um Termo de Compromisso
de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
O Aviso de Privacidade serve para cumprir a disposição da lei que diz que os usuários precisam saber como os dados serão tratados, a obrigação de transparência (quais e como são coletados, como são descartados, com quem são compartilhados, etc), a conscientização das questões de privacidade e o canal de comunicação que os usuários podem entrar em contato para exercer seus direitos.
O Termo de Compromisso é mais específico para regular as
responsabilidades da plataforma e da prefeitura quanto às responsabilidades de
cada um na proteção de dados pessoais. A
prefeitura se compromete a oferecer uma base legítima e a plataforma a cuidar e
proteger essa base.
Com
a adoção do Aviso de Privacidade para
usuários e do novo Termo de Compromisso
de privacidade de dados para municípios e estados, a Busca Ativa Escolar
conseguiu se adequar a legislação?
Sim. Não apenas com os documentos, que são externos, mas com inúmeras medidas
para caminhar para a adequação, como por exemplo a política de descarte de
dados. Existe uma política interna para quem gerencia a Busca Ativa Escolar
para cumprir as questões de privacidade de dados que estão na plataforma.
Por
que os usuários da Busca Ativa Escolar precisam concordar com o envio de dados
para o exterior? E do que se trata esse envio?
Não é que a plataforma vai
coletar esses dados e enviar para alguma empresa ou político fora do Brasil,
mas que a Busca Ativa Escolar utiliza nuvens
para armazenar e fazer backup desses
dados. Muitas vezes essas nuvens
estão hospedadas fora do país, então a LGPD trouxe algumas disposições para
regulamentar essa questão da transferência internacional.
O que
acontece se um município ou estado não aceitar o novo Termo de Compromisso de Privacidade de Dados da plataforma?
A LGPD não diz que é obrigatório assinar o termo, mas todos precisam se
responsabilizar. Se alguém se recusa a assinar a gente não consegue garantir a
segurança jurídica se acontecer algum problema com esses dados.
A plataforma precisa assumir uma responsabilidade de uma base de dados de
maneira lícita, então, é muito importante
que todos assinem para garantir a segurança jurídica no uso da plataforma, a
proteção de dados pessoais e a preservação dos direitos aos titulares.
Quais
são as sanções que a Busca Ativa Escolar estará sujeita em caso de vazamento de
dados?
Caso a plataforma tenha uma exclusão indevida ou qualquer coisa que prejudique os usuários de dados, pode levar uma multa, suspensão da base de dados, advertência, exclusão da base de dados ou ação indenizatória de algum usuário que se sinta lesado. Ao concordar com os novos termos, o município e o estado, bem como os usuários, estão assegurados por lei de que seus dados estão seguros dentro da plataforma
Posso
solicitar a exclusão dos meus dados da plataforma? Se sim, como?
Existe um campo no Aviso de Privacidade com o contato de
email do ‘encarregado’. O titular pode entrar em contato para fazer qualquer reinvidicação,
como alteração ou exclusão, e a Busca
Ativa Escolar irá analisar se a solicitação precisa ser atendida.
Caso a plataforma ainda
utilize esses dados por alguma razão específica, e não for possível fazer a exclusão,
o usuário precisa receber uma notificação explicando o motivo de a solicitação
não ser atendida.
O
município terá que colher a autorização das famílias das crianças e
adolescentes para inserir os respectivos dados na plataforma?
O Artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados fala especificamente de crianças até 12 anos incompletos, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, que as únicas formas para tratar os dados pessoais de menores, seria a partir do consentimento, e na prática isso é praticamente impossível já que tratamos de exclusao escolar, casos de abuso, violência doméstica, etc. Para esses casos, nós pautamos no melhor interesse da criança, e o melhor interesse se sobrepõe ao consentimento.
Veja também o vídeo da entrevista com a Mariana: