Como agir a partir da Busca Ativa Escolar quando o caso de exclusão escolar tem ligação com o trabalho infantil?

Por Comunicação

20.05.2025 | Atualizado: 20.05.2025
Como agir a partir da Busca Ativa Escolar quando o caso de exclusão escolar tem ligação com o trabalho infantil?

Caderno temático orienta as equipes da estratégia a construir planos e fluxos para proteger o direito à educação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

A exclusão social e econômica na qual estão inseridas muitas famílias pode levar crianças e adolescentes para o trabalho infantil, o que pode ser um fator crucial para que estejam fora da escola ou em risco de abandoná-la. Diante dessa realidade, o UNICEF, em parceria com a Undime e a Avante - Educação e Mobilização Social, produziu o caderno temático Exclusão escolar e trabalho infantil: como agir a partir da estratégia Busca Ativa Escolar. O material está disponível para download gratuito na Biblioteca da Busca Ativa Escolar.

A publicação convida as equipes da Busca Ativa Escolar (BAE) a considerar as relações entre exclusão escolar e trabalho infantil e construir planos e fluxos para lidar com a questão. Na prática, ajuda agentes públicos e sociais a melhor caracterizar, identificar e conduzir os casos de exclusão e abandono escolar relacionados ao trabalho infantil.

O caderno temático é uma das publicações que serão oficialmente lançadas na próxima quinta-feira, dia 22 de maio de 2025, às 15h, durante a videoconferência ‘Exclusão escolar e violências contra crianças e adolescentes - como agir a partir da Busca Ativa Escolar’. 

A live será realizada pelo UNICEF, a Undime e o Conviva Educação e contará com a participação de Ana Carolina Fonseca, oficial de Educação e Proteção do UNICEF, e Ana Marcílio, diretora de Sustentabilidade da Avante; e a mediação da professora Maria Elza da Silva, dirigente municipal de Educação de Bonito (PE) e coordenadora do Grupo de Trabalho de Educação Infantil da Undime. 

Para assistir à transmissão ao vivo, acesse: convivaeducacao.org.br/videoconferencia.  

Trabalho infantil

Segundo a legislação brasileira, o trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos. Também é considerado trabalho infantil aquele executado por pessoas com idade abaixo de 18 anos em horários e locais que não permitam a frequência à escola ou em atividades insalubres, perigosas, noturnas, prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP (Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008).

Dado de 2022 do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que serviços ambulantes de alimentação representam a atividade em que meninos e meninas em situação de trabalho infantil foram alcançados(as) mais frequentemente por ações fiscais. Sobre o trabalho infantil no campo, o Censo Agropecuário de 2017 informa que, naquele ano, 580 mil crianças e adolescentes com menos de 14 anos trabalhavam em estabelecimentos agropecuários.