Caderno jurídico ajuda gestores escolares a conscientizar familiares e estudantes sobre a importância da educação

Por Comunicação

22.10.2025 | Atualizado: 22.10.2025
Caderno jurídico ajuda gestores escolares a conscientizar familiares e estudantes sobre a importância da educação

Criado pelo Núcleo da Busca Ativa Escolar de João Lisboa/MA, o documento reúne situações hipotéticas de abandono, evasão e exclusão escolar e orientações com embasamento legal para reverter esses casos, facilitando o trabalho de abordagem dessas famílias. Na foto, o secretário de Educação, Francimar Carvalho (à esq.); a coordenadora municipal da BAE, Edineyde Rodrigues; o prefeito do município, Fábio Vale de Holanda; e a supervisora institucional municipal da estratégia, Railene Silva

O Núcleo da Busca Ativa Escolar de João Lisboa/MA, ligado à Secretaria Municipal de Educação (Semed), lançou neste mês, outubro de 2025, o Caderno de Orientação Jurídica para a Gestão Escolar, para auxiliar os/as profissionais da Educação na abordagem e relação com as famílias que têm crianças e adolescentes em situações de abandono, evasão e exclusão escolar. Construído com o apoio da equipe jurídica da Semed, o documento reúne as legislações que dispõem sobre o direito à Educação de crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de frequentarem a escola; e aponta a conduta que os gestores escolares devem ter diante dessas situações e como e quando a equipe municipal da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) atua nesses casos. 

O caderno também apresenta casos hipotéticos de abandono, evasão e exclusão escolar acompanhados das orientações que devem ser dadas aos familiares, a fim de cumprir o que determinam as leis brasileiras na garantia do direito à educação. A ideia é facilitar a conversa dos agentes públicos com as mães, pais e responsáveis desses meninos e meninas. Todas as respostas têm respaldo jurídico.

“Percebemos que havia uma dificuldade, por parte dos gestores, com relação às respostas que dariam para os pais que não estavam fazendo o seu papel de responsável, que é o de enviar os filhos para a escola e acompanhá-los. Aí, construímos este documento com as situações mais comuns e as respostas para cada uma delas”, conta Edineyde Rodrigues, coordenadora operacional municipal da BAE em João Lisboa Maranhão.

Entre as situações relacionadas no caderno, destaque para situações em que os familiares acreditam que as crianças e adolescentes não são obrigados a irem para a escola ou que basta os meninos e meninas saberem ler e escrever. Segundo o documento, nesses dois casos a melhor resposta dos/as gestores/as seria, respectivamente:

- “O artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais são obrigados a matricular e acompanhar a frequência dos filhos. Se o aluno não vem, a responsabilidade é da família. A escola vai acompanhar e, se for necessário, comunicar ao Conselho Tutelar”;

- “Saber ler é só o começo. A educação básica é obrigatória até os 17 anos, conforme o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Se a criança parar de estudar, está em situação de abandono escolar, e isso pode trazer sanções legais”.

“O objetivo é mostrar para os pais e filhos que as crianças e adolescentes têm o direito de estar na escola e os pais têm a obrigação de enviá-los para escola, com base na lei”, comenta a coordenadora.

O caderno foi distribuído entre os/as gestores/as escolares, em um evento realizado pela Semed, junto com o manual dos agentes e o fluxograma da Busca Ativa Escolar. 

“Já estamos recebendo uma resposta positiva dos gestores, que muitas vezes estavam perdidos [diante dessas situações]. Agora, contam com uma base jurídica para responder e orientar esses pais, deixando claro que é uma determinação da lei”, concluí Edineyde Rodrigues.


Imagem: Semed